O prefeito de Nova Venécia, André Fagundes, anunciou, na manhã desta quinta-feira (25), durante um pronunciamento nas redes sociais, novas medidas restritivas para combater o avanço do novo coronavírus no município.
Segundo André, o novo Decreto Municipal N.º 16.291, com validade a partir desta sexta-feira (26), visa diminuir todo fluxo de pessoas a partir das 13 horas, deixando em funcionamento com assistência presencial, a partir desse horário, apenas o Hospital São Marcos, postos de combustível para transporte público rodoviário e veículos oficiais – como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, ambulâncias, Defesa Civil e Secretaria de Saúde -, e farmácia de plantão.
De acordo com o novo Decreto, os serviços considerados essenciais, como supermercados, padarias e farmácias, vão poder funcionar até às 13 horas, inclusive no sábado. Após esse horário, somente sistema delivery. “Fica a cargo de todo comerciante reforçar as necessidades de tomar as medidas plausíveis para o enfrentamento da pandemia, que é o distanciamento, a necessidade da utilização de máscaras, o uso de álcool em gel quando não puder lavar as mãos, controlar todas as filas, no caso de supermercados fazer a higienização imediata após o uso do carrinho de compras e caixas, aferição de temperatura e disponibilidade de álcool em gel em todos os estabelecimentos”, disse o prefeito.
“Nosso intuito não é restringir o acesso de pessoas a esses estabelecimentos, mas sim, que seja ofertado o sistema de delivery para diminuir a circulação de pessoas que, mesmo com o decreto estadual ainda continua em nosso município”, falou André.
Sobre o transporte coletivo, André disse que o funcionamento será de segunda a sexta-feira, até às 19 horas e aos sábados até às 14 horas. No domingo não haverá circulação.
Quanto às atividades em igrejas e templos religiosos, estão permitidas, desde que não presencial. Já agências bancárias e casa lotéricas poderão funcionar normalmente.
As medidas têm validade até o próximo dia 31.
Confira o decreto: https://www.novavenecia.es.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-16291-COVID-ATUALIZACAO-25-03-2021.pdf