O prefeito interino de Boa Esperança, Renato Barros, assinou, na tarde desta quinta-feira (25), o Decreto Nº 7.007/2021, contendo novas medidas contra a Covid-19 no município.
O ato oficial entrará em vigor nesta sexta-feira (26), e produzirá efeitos até o próximo dia 31, podendo ser prorrogado de acordo com os boletins de avanço da Covid-19 e decretos estaduais.
Entre os vários pontos previstos no decreto, o artigo 8º trata das proibições:
I. as reuniões não familiares com 3 (três) ou mais pessoas, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais tais como: aniversários, casamentos, batizados, confraternizações, grupos de reflexões, encontros catequéticos, círculos bíblicos, células, escolas bíblicas dominicais e similares;
II. o acesso e utilização de praças, parques, clubes de lazer, jardins públicos, campos de futebol, quadras de esportes, ginásios de esportes e outros espaços equivalentes;
III. a realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas e privadas;
IV. o acesso a rios, lagoas, cachoeiras, piscinas de uso coletivo, estando também proibidos, nestes locais, o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e a instalação de barracas de praia;
V. o estacionamento e circulação de veículos em toda a extensão da Avenida Senador Eurico Rezende, aos sábados, no horário de 06h às 12h.
Pelo artigo 10º do documento, o não cumprimento deste Decreto implicará em sanções previstas no Art. 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas: pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.