O 18º Mapa de Risco Covid-19, divulgado pelo Governo do Estado no último sábado (15), mudou mais uma vez a classificação do município de Nova Venécia que saiu de moderado para risco alto. Além de Nova Venécia, outros oito municípios no Espírito Santo também estão classificados como alto risco.
Diante do novo Mapa de Risco, o município passa a seguir novas medidas qualificadas mediante regras para o funcionamento de atividades comerciais e serviços.
Agora, os municípios em risco alto passam a ter liberado o funcionamento do comércio durante cinco dias por semana. Em Nova Venécia o comércio vai funcionar de segunda a sexta-feira, no mesmo horário; das 8h às 14h. Com exceção do comércio essencial, que permanece com o funcionamento normal, os estabelecimentos ficam proibidos de funcionar aos sábados.
A medida acatada no município segue o decreto do Governo do Estado.
Confira como ficam as regras com o município em alto risco:
Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais
Todas as medidas já previstas para os riscos baixo e moderado.
Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 8h às 14h.
Comércio essencial
Pode funcionar, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.
Restaurantes podem abrir para atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h.
Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, excetuados aqueles em áreas urbanas, às margens de rodovias federais e em aeroportos não se submetem às regras de limitação de funcionamento.
Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.
Os estabelecimentos devem:
- limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;
- fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
- na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;
- disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes: a) lavatório com água potável corrente; b) sabonete líquido; c) toalhas de papel; d) lixeira para descarte; e e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;
- orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
- priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência.
Medidas Sociais
Todas as medidas já previstas para os riscos baixo e moderado.
Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas. Suspensão do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Estadual.
Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
Medidas Transporte Público Coletivo
Todas as medidas previstas para os riscos baixo e moderado. – Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte.
Suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas.
Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência.
Obrigatoriedade da utilização de máscaras por tripulação e passageiros.
Medidas Limites Municipais
Implantação de barreira sanitária pelas autoridades estadual, com apoio da autoridade municipal, nos limites dos municípios, com controle rigoroso.
Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias.