Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) uma proposição que poderá obrigar as instituições que realizam concursos públicos ou processos seletivos para ingresso na administração pública estadual a dispensar das pessoas com deficiência (PcD) a comprovação da condição, quando essa for de caráter permanente, e que já tenha sido reconhecida pela mesma entidade realizadora do certame. É o que pretende o deputado Tyago Hoffmann (PSB), por meio do Projeto de Lei (PL) 838/2023.
A medida proposta vale tanto para concursos e processos seletivos da administração direta como da administração indireta. A dispensa só será válida quando a pessoa com deficiência tenha comprovado o caráter permanente de sua deficiência em certame anterior e realizado pela mesma entidade organizadora.
“O objetivo é formar um cadastro de pessoas com deficiência junto às organizadoras de concurso público e processos seletivos, a fim de dispensar a comprovação da deficiência a cada concurso ou processo seletivo que concorrer”, justifica o proponente.
“É importante esclarecer que o mencionado cadastro tem como base a pessoa com deficiência permanente, visto que não assiste razão que uma pessoa com deficiência de caráter permanente tenha que comprovar a sua deficiência a cada inscrição que realizar na mesma organizadora do certame”, conclui o deputado.
Tramitação
A matéria tramitará pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos e Finanças antes de retornar ao plenário para apreciação dos deputados.