domingo, fevereiro 16, 2025
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De Prá reclama de perseguição e diz que vai recorrer da decisão

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou o ex-prefeito de Nova Venécia, Walter De Prá, em uma ação de improbidade por suposta irregularidade em contrato para fornecimento de materiais impressos para prefeitura no final de 2008. A decisão pede que o ex-prefeito tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos, além da perda de eventual função e a obrigação de ressarcir o dano ao erário, estimado em R$ 25 mil. Ele assegurou para a reportagem de A Notícia que vai recorrer da decisão.

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O ex-prefeito havia sido absolvido na primeira instância, porém, o Ministério Público Estadual (MPES) recorreu daquela decisão. Na sentença de 1º grau, em setembro de 2015, o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, concluiu a inexistência de dano ao erário, já que as cartilhas foram entregues mesmo sendo na gestão seguinte.

O ex-prefeito Walter de Prá enviou à redação de A Notícia, o que ele classifica de “carta aberta à população veneciana”, em resposta a uma ação que o Ministério Público de Nova Venécia moveu contra ele. “ O processo foi julgado pelo ínclito Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca Veneciana, que analisou todos os procedimentos e concluiu pela lisura de todo o processo de aquisição das cartilhas. Para surpresa nossa, o MP veneciano recursou da decisão do Juiz”, relata De Prá.

“Iniciando devo esclarecer que mantenho com a esmagadora maioria do Ministério Público o maior respeito e amizade. Seu Mister é o mais nobre: defender a sociedade brasileira.  Não fosse a mesquinhez de alguns, que transformaram seu mister numa banca de perseguição, o MP é superior e não deixa afetar os seus princípios. Desde os primórdios da nossa história até os dias atuais, Ele, o MP, tem garantido páginas e mais páginas com feitos que enobrecem a categoria e merecem as nossas homenagens e as homenagens do povo brasileiro”.

Dando sequência à “carta, De Prá escreve que “”Ser político honesto em alguns municípios do Espírito Santo é amargar permanentes e dolorosas perseguições, com as devidas exceções”.  Ele enumera ainda que ”depois da Constituição de 88, o MP passou a ter uma conduta devidamente expressa. Só que alguns se deram o direito de ultrapassar aqueles limites. Para alguns deles, o Prefeito antes de assumir o seu mandato, já é considerado um ladrão, um corrupto e desonesto. Se for do seu lado político a coisa muda de figura.  São perseguidores por questões de família, por pertencerem a grupos políticos adversários do Prefeito, por vingança, por excesso de autoridade e por maldade. Sujam o nome de políticos de alma, mãos e consciência limpas, com uma folha de serviço aplaudida pela esmagadora maioria do povo do município.  Prefeitos que tem como parâmetro de gestão o “ESPÍRITO PÚBLICO” e tem consciência do que seja o “BEM COMUM” deveriam ser homenageados pelos membros do MP e não perseguidos. Como seria bom se em todos os municípios do Estado os Promotores fossem Prefeitos. Eles iam pagar seus pecados nas profundas. Além disso, quando o Prefeito enfrenta uma maioria adversária de Vereadores na Câmara, que pouco fazem pelo município, é muito mais difícil. Muitos, com raras e honrosas exceções, o que fazem é denunciar o Prefeito ao Ministério Público. Membros do MP, em algumas Comarcas são, discreta e secretamente, orientadores dos denunciadores. Tem Prefeitos e ex-prefeitos que sofrem por dez, quinze, vinte anos, respondendo processos que tiveram origem por denúncias de adversários (inimigos políticos).  Muitas vezes essas denúncias são apócrifas, ou sem apresentação de qualquer prova válida”, enumera Walter De Prá.

Finalizando a carta aberta à população veneciana, o ex-prefeito por três mandatos relata “tomei conhecimento pela Imprensa do julgamento pelo TJES de um recurso oriundo da Promotoria Pública, sobre aquisição de Cartilhas de Combate à Dengue. A aquisição dessas cartilhas para o município de Nova Venécia foi uma oportunidade de ouro e de relevada necessidade que aconteceu nos últimos dias do meu mandato, ao final de 2008. Por causa de um erro de impressão, a Gráfica vencedora da licitação retardou a entrega de parte das Cartilhas, que foram recebidas pelo Prefeito que me sucedeu nos primeiros dias do mês de janeiro de 2009. Foi um processo que obedeceu rigorosamente às normais legais, de extrema importância para o município que tinha, à época, elevado número de casos de dengue. Referida aquisição não ocasionou qualquer prejuízo ao município, mas mesmo assim foi alvo de denúncia de alguns vereadores e da promotoria. Esse Processo foi julgado pelo ínclito Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca Veneciana, que analisou todos os procedimentos e concluiu pela lisura de todo o processo de aquisição das cartilhas. Para surpresa nossa, o MP veneciano recursou da decisão do Juiz e este foi provido pelo TJES, o que consideramos um verdadeiro absurdo. Vamos até as últimas consequências para provar nossa inocência e legalidade do processo.  Autorizo as autoridades envolvidas nesse processo a abrir o sigilo bancário, fiscal e telefônico meu, da minha esposa e dos meus filhos e publicar o resultado. Autorizo, igualmente, que essas mesmas autoridades constituam uma comissão para apurar o meu patrimônio a partir do meu nascimento -19/04/1936- até os dias atuais e publique o resultado. Essa matéria não tem a intenção de ofender qualquer pessoa apesar da franqueza das palavras”, finaliza De Prá.

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