terça-feira, novembro 12, 2024
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Governador sanciona lei que amplia o leque de oportunidades para agroindústrias do Espírito Santo

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou a Lei nº 11.502, que acrescenta dispositivo à Lei Estadual nº 10.837, de 09 de maio de 2018, que dispõe sobre o registro, a inspeção e a fiscalização das agroindústrias de pequeno porte que fabricam produtos de origem animal no Espírito Santo.

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A Lei nº 11.502 foi publicada na edição dessa segunda-feira (20) do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

“Estamos fortalecendo a agricultura familiar, que move o nosso Estado. Com essa lei vamos trazer benefícios aos pequenos agricultores, que terão mais benefícios, mas que irão ter compromissos com outros produtores capixabas, utilizando matéria-prima local. Nosso intuito é trazer desenvolvimento ao interior do Estado, aos agricultores, gerando mais emprego, mais renda e fazendo com que a arrecadação gire dentro do próprio Estado”, afirmou Casagrande.

A nova lei dispõe que a agroindústria de pequeno porte pode ter a sua localização também nas áreas urbanas dos municípios. Outra mudança importante é que o produtor não precisa ter, necessariamente, vínculo direto com a produção rural. Entretanto, é obrigatório utilizar matérias-primas da agricultura do Estado e ter envolvimento familiar nas atividades do estabelecimento.

A lei também estabelece que a agroindústria de pequeno porte pode contratar até cinco funcionários não pertencentes à família. Se a agroindústria for vinculada a uma associação ou cooperativa, poderá contratar até dez funcionários não familiares.

O diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Mário Louzada, destacou a importância da nova lei.

“Identificamos que muitos produtores queriam abrir ou já haviam aberto estabelecimentos no perímetro urbano dos municípios do interior do Estado, ou queriam contratar mais mão de obra, e a lei não permitia. Em conversa com o governador Renato Casagrande, propusemos a alteração na lei para atender às demandas identificadas e promover o crescimento das agroindústrias, consequentemente beneficiando o desenvolvimento rural das cidades, a geração de emprego e renda e a valorização dos produtos de qualidade da agricultura familiar que chegam à mesa dos capixabas”.

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