sábado, julho 6, 2024
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Idoso esquartejado em Vila Pavão: juíza diz que polícia errou ao prender mulher em flagrante; entenda

Na prática, a Polícia Civil deveria ter submetido à Justiça um pedido de prisão temporária ou preventiva da mulher, e não ter efetuado a prisão em flagrante junto com a PM, considerada ilegal na audiência de custódia.

A juíza Paula Moscon, que conduziu a audiência de custódia de Eleni Martins Gonçalves, de 59 anos, suspeita de matar e esquartejar o marido com a ajuda do amante em Vila Pavão, argumenta no Termo de Audiência de Custódia que a Polícia Militar e a Polícia Civil erraram ao prender em flagrante a mulher na noite de quinta-feira (27), pois já não estavam presentes os requisitos para que a suspeita fosse presa em flagrante, conforme conduziu o delegado titular da DP de Vila Pavão, Douglas Trevizani Sperandio. A magistrada entendeu, invocando o artigo 310 do Código de Processo Penal, inciso I, que versa sobre o relaxamento da prisão ilegal, tornando sem efeito a prisão em flagrante.

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No entanto, a juíza decretou a prisão preventiva da suspeita ( por tempo indeterminado). Como ela já estava presa por causa flagrante mal conduzido, conforme entendeu a juíza, seguirá reclusa em uma unidade prisional de Colatina. Na prática, a Polícia Civil deveria ter submetido à Justiça um pedido de prisão temporária ou preventiva da mulher, e não ter efetuado a prisão em flagrante junto com a PM, considerada ilegal na audiência de custódia.

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A Justiça converteu em preventiva (por tempo indeterminado), a prisão de Eleni Martins Gonçalves, de 59 anos, companheira de Sebastião Lopes de Jesus, de 73 anos, suspeita de matá-lo e esquartejá-lo com a ajuda do amante Roberto Pereira Lage, de 44 anos, em Vila Pavão. O caso foi descoberto na última quinta-feira (27), data que em Eleni confessou o crime e foi presa em flagrante. Eleni segue presa em um presídio feminino de Colatina. O dono da funerária apontado como amante da suspeita e coautor do crime, segue preso no Centro de Triagem de Viana (CTV). Os restos mortais da vítima ainda não foram localizados.

No Termo de Audiência de Custódia consta que os investigadores receberam a informação de que Eleni foi vista com o amante descendo as escadas da casa onde morava com a vítima, com duas sacolas “que estavam com odor forte de coisa podre”. Que Eleni colocou as sacolas no porta-malas do carro dela e o amante que é dono de uma funerária a ajudou. Que logo pela manhã [na quinta-feira (27)], a van funerária pertencente ao cúmplice, foi vista estacionada no pátio de um posto de gasolina, tendo pernoitado lá.

“Os investigadores informaram que havia uma pequena mancha de sangue em frente a calçada da vítima, tendo sido comprovado por teste, se tratar de sangue humano. A suspeita, deu várias declarações vagas às autoridades e, em todas, apontava a morte de Sebastião. Informou que havia ido com outro indivíduo até o local da desova do corpo e por ter desmaiado, não viu mais nada. Em análise de seu veículo, foram encontradas diversas manchas de sangue. Em diligências na casa da suspeita, havia odor muito forte de carne podre e muito produto de limpeza, utilizado para maquiar o odor. O celular da vítima foi encontrado na residência. Diante dos fatos, Eleni foi conduzida à delegacia”, descreve o Termo de Audiência de Custódia.

A juíza Paula Moscon, que conduziu a audiência de custódia, advertiu que não estavam presentes os requisitos para que a suspeita fosse presa em flagrante, conforme conduziu o delegado titular da DP de Vila Pavão, Douglas Trevizani Sperandio. A magistrada entendeu, invocando o artigo 310 do Código de Processo penal, inciso I, que versa sobre o relaxamento da prisão ilegal, tornando sem efeito a prisão em flagrante.

O Termo de Audiência de Custódia detalha que um policial militar foi quem recebeu uma denúncia anônima na noite de quarta-feira (26), que indicava que a autora tinha sido vista, naquela noite descendo as escadas de sua casa com duas sacolas, colocadas no porta-malas de seu veículo, deixando no ambiente um odor muito forte de coisa podre. Consta também que os policiais militares, logo pela manhã na quinta-feira (27), avistaram a van do provável coautor do crime num posto de gasolina e, horas depois, foram avisados por frentistas que o veículo havia sido retirado do local.

“Outrossim, há a notícia de que peritos foram acionados para que avaliassem uma gota de sangue encontrada na calçada da residência da autuada, e que, após exame, constataram tratar-se de sangue humano. Tais relatos, somados à circunstância e horário em que Eleni foi presa pelos militares, transparecem com clareza solar que desde o momento da suposta prática do crime até o momento da prisão havia decorrido tempo suficiente a minar a caracterização da situação flagrancial, sendo certo que com ela não foram encontrados instrumentos, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir ser ela autora da infração. Frise-se que o encontro do celular da vítima na casa da autuada não deve ser suporte ao reconhecimento da hipótese flagrancial”, assinala a juíza Paula Moscon.

“Todavia, verifico que os requisitos e pressupostos para o decreto de prisão preventiva estão presentes. Por outro lado, noto que a prisão se mostra indispensável, em razão da gravidade em concreto do fato criminoso, pois trata-se de crime bárbaro, cometido com grande crueldade, contra pessoa idosa que se encontrava, ao que tudo indica, deitada em sua cama quando teve a vida ceifada. Houve esquartejamento do corpo, que foi jogado de uma ponte, em um rio de Colatina, o que denota que os criminosos percorreram de carro em torno de 154 km com o fim de ocultar o cadáver já esquartejado”, diz o Termo de Audiência de Custódia.

“Observa-se dos autos que o crime foi praticado em coautoria, havendo que se ressaltar que, ‘imagens do Posto Ferrari dão conta de que a acusada fora vista no banco traseiro de seu carro juntamente com mais dois homens’, sendo possível cogitar-se a hipótese de que ao menos três agentes possam ser responsáveis pela morte de Sebastião Lopes de Jesus. Ainda dos autos se extrai a frieza de comportamento dos agentes, que após a morte e esquartejamento da vítima, empreenderam esforços para a limpeza do local do crime, utilizando diversos produtos químicos a fim de maquiar os vestígios, na tentativa de se esquivar de eventual persecução penal”, assinala a juíza Paula Moscon.

“Por fim, segundo interrogatório da própria autuada, agiu demonstrando extrema frieza já que, após livrarem-se do corpo, fez uma refeição e teve relação sexual com o suposto coautor. Da narrativa dos fatos, verifica-se que se trata de pessoa que, em situação de liberdade, representa alto risco à paz pública. Desta feita, considerando as condições dos fatos, entendo que a decretação da prisão é medida que se impõe para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Ante o exposto, converto a prisão em flagrante delito da autuada Eleni Martins Gonçalves, em prisão preventiva”, determinou a juíza.

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