quinta-feira, julho 4, 2024
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Jaguaré realiza 1ª Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher

No ano de 2022 estreia a realização da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, com o objetivo de contribuir para a reflexão de professores e alunos sobre o tema. A ação de prevenção é determinada pela Lei n°14.164/21, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, aprovada em junho de 2021, e passa a ser obrigatória nos currículos da educação básica em todas as escolas privadas e públicas no País.

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Nesse sentido, a Prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública, realiza entre os dias 21 e 25 de março nas escolas municipais, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em Jaguaré.

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O evento tem a participação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que é responsável pelo acompanhamento de mulheres vítimas de violência. A secretária de Assistência Social, Vera Backer, destaca a importância da realização do evento.

“Nós estamos falando de violência, e de violência familiar! Isso é extremamente traumático. Então, a realização dessa iniciativa é para dar visibilidade à situação das mulheres. Para que ela saiba que existe – e que ela pode contar, com uma rede de proteção”, afirma.

A rede de proteção consiste em um conjunto de instituições, equipamentos públicos (CRAS, CREAS, UBS’s), organizações da sociedade civil e rede sociofamiliar. Vera Backer lembra que essas instituições também precisam ter a criança como alvo de proteção.

“Uma das necessidades de visibilidade ao assunto é porque quando uma mulher, que é mãe, sofre uma violência, a criança também é agredida. Por isso, a Semana Escolar para tratar esse tema. É para que mães violentadas e crianças vítimas de abuso possam ser conscientizadas e orientadas a se defender”, ressalta.

A realização anual da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher atende requisitos da Lei Maria da Penha, que prevê em seu art. 8º ações para coibir a violência doméstica: “a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia” (inciso VIII) e “o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher” (inciso IX).

A Lei n°14.164/21, que criou a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher ainda determina a produção e distribuição de material didático e a criação de conteúdos sobre Direitos Humanos e prevenção de qualquer forma de violência contra a mulher e a juventude.

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