segunda-feira, julho 1, 2024
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Jogo do bicho: preso na BA foragido de operação que apreendeu de avião a iates no ES

No total, foi solicitada e acolhida judicialmente a restrição sobre 51 imóveis, 3 embarcações, 1 avião, 1 helicóptero, 28 veículos e 1 motocicleta, dos investigados. Seis pessoas estão presas.

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio do Gaeco do Ministério Público da Bahia (MPBA), prendeu nesta terça-feira (3), um foragido da Operação Frisson, deflagrada pelo Gaeco do MPES em 13 de junho deste ano. O mandado de prisão foi cumprido em um condomínio de luxo localizado no município de Mata de São João, no Litoral Norte da Bahia.

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O foragido foi um dos seis denunciados que tiveram a prisão decretada pela Justiça a pedido do MPES. Durante a operação, em 13 de junho, foram cumpridos diversos mandados judiciais em face de membros de organização criminosa constituída para lavagem de ativos, atendendo requerimentos do Ministério Público na denúncia criminal oferecida contra oito pessoas envolvidas no esquema, após a conclusão das investigações na denominada Operação Frisson. Os mandados foram expedidos pelo juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha.

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Naquela ocasião, foram cumpridos cinco dos seis mandados de prisão deferidos pela Justiça, além de mandados de busca e apreensão e indisponibilidade de extenso patrimônio dos denunciados, incluindo dezenas de imóveis, avião, helicóptero, iates, veículos de luxo, joias e valores. Alguns veículos e aeronaves foram destinados ao uso das forças de segurança pública.

Os crimes investigados estão previstos na lei nº 12.850/13 (organização criminosa) e na lei n. 9.613/98 (lavagem de dinheiro).

Investigação

A investigação iniciou-se em setembro de 2021 e contou com o apoio da Polícia Federal e da Receita Federal. No ano seguinte, foram cumpridos diversos mandados judiciais de busca e apreensão em residências e empresas dos então investigados.

A análise das provas arrecadadas ao longo da investigação permitiu identificar com detalhes uma organização criminosa constituída para a ocultação de bens, direitos e valores obtidos com a exploração do “jogo do bicho”, com décadas de histórico de lavagem de ativos, como meio de vida e sustento, retroalimentando outras atividades aparentemente lícitas utilizadas para dissimulação da origem dos valores ilícitos.

Pessoas jurídicas foram constituídas pelos denunciados ao longo dos anos para garantir a ocultação de valores, além de simulações transacionais de bens móveis e imóveis, com reinserção financeira dos valores em nome próprio ou de terceiros laranjas. O grupo adquiriu bens de alto valor e se serve da agiotagem para mascarar a origem ilícita dos valores. Além disso, as evidências confirmam que os denunciados misturam os valores de fontes diversas para confundir os órgãos de controle, utilizando o sistema financeiro oficial para circular parcela dos valores, geralmente por depósitos em dinheiro vivo.

Bens

Com a denúncia, foram deferidos também pedidos de indisponibilidade e alienação antecipada de bens, como medidas preparatórias aos requerimentos dos confiscos ordinário, subsidiário e alargado do patrimônio indevido (artigo 91, b, §1º e art. 91-A, §1º do Código Penal), buscando não apenas o ressarcimento do valor do dano calculado em R$60.491.735,89, mas também atingir o produto/proveito direto dos crimes, bem como aqueles bens que são incompatíveis com a renda lícita dos denunciados, calculados em R$ 64.679.731,06.

No total, foi solicitada e acolhida judicialmente a restrição sobre 51 imóveis, 3 embarcações, 1 avião, 1 helicóptero, 28 veículos e 1 motocicleta.

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