quarta-feira, janeiro 15, 2025
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Justiça eleitoral decreta perda de mandato de vereador

O juiz da 30ª Zona Eleitoral, Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, julgou procedente, em parte, o pedido dos autores e reconheceu fraude ao preenchimento de cota feminina pelo partido Podemos, nas eleições de 15 de novembro de 2020.

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Com isso, dentre outras providencias, ele decretou a nulidade do registro de candidatura de todos os candidatos da sigla, a nulidade dos diplomas do vereador eleito, Pedro Gonçalves, e dos suplentes, além da perda do mandato eletivo do parlamentar.

Apesar da decisão, Pedro segue no cargo até que haja o trânsito em julgado da sentença, que é quando não há mais recurso. A partir daí é que a Justiça Eleitoral vai fazer a retotalização dos votos para fazer o coeficiente eleitoral e partidário.

Na decisão, o juiz também declarou a inelegibilidade do presidente do diretório municipal do Podemos, Renato Pazito, e de uma candidata envolvida no processo, ambos, pelo prazo de 8 anos, a contar da data das eleições e reconheceu que Pedro não cometeu nenhuma infração.

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