A Justiça de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, determinou que o Facebook, da Meta, restabeleça o perfil e indenize em R$ 5 mil por danos morais um usuário que teve a conta invadida, em maio de 2022. A decisão data do dia 27 de julho deste ano, é assinada pelo juiz Grecio Nogueira Gregio.
Segundo o usuário da rede, sua conta foi hackeada por pessoas que passaram a oferecer aos seus seguidores um suposto investimento via pix em troca de retorno financeiro e que alguns conhecidos chegaram a realizar a transferência de valores, o que lhe causou grandes transtornos em sua vida pessoal.
Nos autos do processo, a Meta, dona do Facebook argumentou que é responsabilidade do autor zelar pela segurança da própria conta e pediu a improcedência da ação. Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que a cooperação dos usuários é importante para que as redes sociais funcionem por completo, como a utilização de e-mail seguro, não divulgação de senha de acesso e não compartilhamento de qualquer dado que possa comprometer o acesso ao perfil pessoal.
“No entanto, a ré deixou de comprovar nos autos qualquer ato que implique na insegurança do usuário tenha advindo da parte autora, a fim de comprovar eventual permissão para que hackers tenham acesso a conta”, destacou o juiz na sentença.
“Ainda, é imperioso salientar a plena responsabilidade da requerida (Facebook) quanto aos prejuízos suportados pelo autor no aspecto extrapatrimonial, vez que decorrem do sofrimento, da angústia e do abalo psíquico, de caráter duradouro, experimentados diante da falha no dever de segurança da ré, que ocasionou a invasão do perfil do autor junto ao aplicativo da mesma. Deste modo, a atitude da requerida (Facebook) merece punição e os danos causados ao requerente (vítima) devem ser indenizados”, assinala o magistrado.
Assim, como o Facebook permaneceu inerte, obrigando o autor a movimentar o Judiciário, a fim de reaver o acesso ao seu perfil na rede social, bem como o sofrimento e abalo experimentados pelo usuário diante da falha de segurança da ré, o magistrado estabeleceu a indenização por danos morais e determinou o restabelecimento do perfil.
A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso. A reportagem tenta contato com a Meta.