sábado, janeiro 18, 2025
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Justiça manda motorista indenizar motociclista atingido em “cavalo de pau” em Nova Venécia

O motociclista, deve receber indenização por danos morais, fixada em R$12 mil.

A Justiça determinou que o motorista de um carro indenize em R$ 12 mil, um motociclista ferido após uma manobra conhecida como “cavalo de pau”, dada pelo motorista, em Nova Venécia. A decisão é do juiz Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, da 2ª Vara Cível de Nova Venécia.

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A defesa do motorista do carro alegou que o motociclista estaria em “velocidade incompatível com a via”, bem como questionou a falta de comprovação da função laboral do autor e os gastos com fisioterapia. Nos autos, segundo o juiz, ficou provada a involuntariedade do motorista do carro, réu no processo, em efetuar um cavalo de pau, pois a manobra teria sido causada por estouro de pneu, o que ocasionou a perda de controle do carro.

Nesse sentido, o magistrado atribuiu, da mesma forma, a responsabilidade ao motorista do carro. “Se o demandado optasse por observar as normas de segurança dos pneus utilizados, com respeito a vida útil dos pneumáticos, o acidente não teria ocorrido”, concluiu.

Ao verificar os gastos hospitalares, o julgador determinou que os mesmos sejam ressarcidos. No entanto, por falta de comprovação de gastos com fisioterapia e de invalidez, o juiz negou o pedido de ressarcimento e pensão vitalícia.

No que tange aos lucros cessantes, o magistrado considerou procedente, determinando o pagamento de um salário-mínimo por mês de trabalho impossibilitado. O motociclista, autor da ação, deve, ainda, receber indenização por danos morais, fixada em R$12 mil.

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