quarta-feira, dezembro 11, 2024
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Justiça manda soltar presos com carro roubado, arma e droga em Montanha

Veja o que se sabe

A Justiça do Espírito Santo mandou soltar nesta segunda-feira (7), dois homens presos no sábado (5), no bairro Fundão, em Montanha, com um carro com restrição de furto/roubo, arma, munições e droga. Os suspeitos são: Fábio Ferreira de Souza e Ugo Soares Gevergi. Outros dois suspeitos já haviam sido soltos pelo delegado plantonista da DP de Nova Venécia para onde os quatro foram levados.

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A informação da soltura é do advogado do grupo, Arthur Borges Sampaio, confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJES).

Carro com restrição de furto/roubo encontrado com grupo. Crédito: Divulgação / Polícia Militar

A Polícia Militar informou ter recebido informações da PM de Minas Gerais, informando que homens pertencentes a um grupo criminoso que atua no tráfico de drogas e na prática de vários homicídios nos municípios de Nanuque (MG), Serra dos Aymorés (MG), e Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa (BA), haviam se escondido no município de Montanha, no Norte do Espírito Santo.

A PM capixaba disse ter conseguido identificar e localizar onde o grupo estaria escondido. Quatro pessoas foram presas, com uma pistola , 27 munições, 11 gramas de um material análogo à maconha, duas toucas balaclavas, um caderno supostamente contendo anotações do tráfico, e um carro Ford Ka, que havia sido roubado em Linhares. Os suspeitos e os materiais apreendidos foram encaminhados à Delegacia Regional de Nova Venécia.

Segundo o advogado Arthur Borges Sampaio, dois suspeitos foram liberados na Delegacia e outros dois tiveram a liberdade concedida pela Justiça nesta segunda-feira (7), durante audiência de custódia. Informação corroborada pelo Tribunal de Justiça.

Na decisão em que concede liberdade provisória a Fábio Ferreira de Souza e Ugo Soares Gevergi, o juiz Bruno Fritoli Almeida, diz que a “prisão preventiva, para ser decretada, deve ter como fundamento a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal ou a garantia da aplicação da lei penal, motivos estes que, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento, em desfavor do flagrado”.

“Sem deixar de reconhecer a reprovabilidade da conduta do autuado, verifico que no caso em análise a decretação de prisão é medida extrema, sendo que a aplicação de medidas cautelares alternativas se mostram suficientes para que se tenha uma garantia mínima para o andamento de uma eventual ação penal”, adverte o magistrado.

Para o suspeito Fábio Ferreira de Souza, o juiz fixou liberdade provisória mediante o pagamento de R$ 660 em fiança. Já para o suspeito Ugo Soares Gevergi, o magistrado determinou a soltura dele sem o pagamento de fiança.

Para o advogado deles, a decisão da Justiça foi “acertada”, pois segundo ele, os suspeitos “têm residência fixa e não oferecem risco à ordem pública”. O advogado sustentou que “o direito do cidadão brasileiro, em regra, é a liberdade, assentada com o direito constitucional da presunção de inocência”. O advogado afirmou ainda, “que não se pode atropelar as garantias constitucionais a troco do punitivíssimo gratuito, inquisitório e incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

Nesta segunda-feira (7), ao informar sobre um sequestro de um vigilante e um tesoureiro do Sicoob de Montanha, a Polícia Militar apontou a suspeita de que os presos no sábado (5) no município tivessem relação com o crime. O advogado Arthur Borges Sampaio diz que “rechaça com veemência” o que chamou de “acusações levianas e sem provas” contra seus clientes. Segundo o advogado, “a PM acusa como se fosse o Ministério Público, e autua sumariamente sem qualquer investigação que não compete à corporação”.

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