A Justiça determinou a suspensão da realização do “Show de Prêmios Beneficente APAE” que ocorreria no próximo domingo (16), no Parque de Exposições de Nova Venécia. A decisão foi tomada na última terça-feira (11), pelo juiz Thiago Albuquerque Sampaio Franco, da 1ª Vara Cível de Nova Venécia.
O pedido de suspensão do evento partiu do Ministério Público (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, que argumenta que a organização do “Show de Prêmios” não cumpriu pontos importantes da Lei nº 5.768/71, que regra a realização de sorteios.
Na decisão judicial obtida pela Rede Notícia, o juiz afirma que a organização do evento – a cargo da APAE de Nova Venécia e da Rodrigues Produções e Eventos LTDA (empresa mineira) – além de não seguir a legislação que rege o assunto, não apresentou autorização da Prefeitura Municipal, e também não apresentou “a nota fiscal dos veículos, objeto do sorteio (bingo), havendo somente um recibo”. Segundo o magistrado, a organização não conseguiu comprovar a destinação dos recursos com a realização do evento, requisito previsto na lei mencionada.
“No contrato firmado pelos requeridos (organização do evento), consta que ‘Todo valor arrecadado para o evento SHOW DE PRÊMIOS, deverá ser depositado e administrado em conta da CONTRATANTE, podendo a empresa contratada receber valores desde que comprovem os gastos desembolsados’. Contudo, não consta o número da conta da contratante, tampouco a destinação dos valores recebidos. Verifica-se assim, a ausência de comprovação dos requisitos previstos nas alíneas do § 1º do art. 4º da Lei nº 5.768/71 e das devidas autorizações”, assinala o juiz Thiago Albuquerque Sampaio Franco.
Na quinta-feira (13), antes de se posicionar quando o assunto já dominava a cidade, a APAE pediu que o magistrado reconsiderasse a decisão. O juiz manteve a suspensão e advertiu a presidência da APAE: “Ninguém aqui questiona a higidez da instituição e a sua relevância para a vida da sociedade civil do Estado. Todavia, se a instituição não possui autorização fazendária para realização do ato, o mesmo não pode ser realizado”.
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa de R$ 3.510.000,00 (três milhões e quinhentos e dez mil reais), tendo em vista que as 27.000 unidades (cartelas) gerariam o referido faturamento.
O que diz a APAE de Nova Venécia
Em nota divulgada nesta sexta-feira (14), o presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Carlos Augusto Fernandes, disse que vai cumprir a decisão da Justiça. Argumentou que a APAE “é uma entidade que prestar excelentes serviços filantrópicos à comunidade veneciana há mais de 46 anos. Sempre pautando seus atos por honradez, sendo entidade com reconhecimento de utilidade pública municipal, estadual e federal, com certificação de entidade beneficente social emitida pelo Governo Federal”.
Segundo Carlos Augusto, “os recursos para a manutenção de todos os seus serviços oferecidos a comunidade são frutos de convênios, emendas e doações, contudo, os valores recebidos são escassos, pois necessita de outros recursos para a sua manutenção”.
O gestor da associação diz que os recursos arrecadados no “Show de Prêmios” seriam para aplicar na melhoria do prédio sede e na modernização, transformando onde era a APAE Rural na nova sede administrativa e de atendimento social.
O presidente da APAE de Nova Venécia confirmou ter recorrido da decisão ao próprio juízo na quinta-feira (13), alegando que o juiz não teria competência para decidir sobre o fato. Na decisão que reforçou a suspensão, o magistrado argumenta que o juiz titular está em gozo de férias e que ele está despachando para o titular da 1ª Vara Cível.
A APAE informou que vai devolver o dinheiro de quem adquiriu a cartela de bingo. O portador da cartela deve comparecer de 18 a 20 de abril na sede da Apae em Nova Venécia, munido da cartela, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas. Havendo impossibilidade de comparecimento nos dias fixados, o interessado entrar em contato com a Apae através do número celular 27 9 8889-0776 e agendar o atendimento. Caso o portador da cartela resida em outro município, favor entrar em contato pelo número celular 27 9 8889-0776 para atendimento e orientação.
A reportagem tenta contato com empresa mineira Rodrigues Produções e Eventos LTDA, citada pela Justiça como uma das organizadoras do evento.