segunda-feira, abril 21, 2025
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Lei em vigor autoriza que prefeituras do ES armem seus vigilantes

Já está em vigor, a lei que autoriza que prefeituras do Espírito Santo possam armar seus vigilantes. A autorização foi dada em agosto do ano passado, pelo Governo do Estado, que sancionou o Projeto de Lei 60/2022 aprovado na Assembleia Legislativa (Ales) que autoriza o porte de arma de fogo aos profissionais que trabalham como vigilantes ou seguranças em empresas públicas ou privadas. Com isso, a lei passou a vigorar pelo número 11.688.

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Na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o projeto de lei foi votado em regime de urgência e recebeu o apoio da maioria dos parlamentares. O único voto contrário à proposta foi o da deputada estadual Iriny Lopes (PT).

O texto que foi aprovado na Ales, em julho de 2022, é de autoria do deputado estadual Rafael Favatto (Patriota) e reconhece  a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos seguranças e vigilantes que atuem no Espírito Santo.

De acordo com a proposição, os vigilantes  poderão andar armados estando de serviço ou não. Favatto baseia a medida nos termos do inciso VIII do artigo 6º da Lei Federal 10.826/2003, que autoriza o uso da arma de fogo para “as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas”.

O parlamentar argumenta na justificativa da proposta que a atividade dos seguranças normalmente se estende para além da jornada de trabalho, pois mesmo não estando em serviço eles podem precisar agir em sua própria defesa ou de outra pessoa.

“Isso resulta em maior risco para esse tipo de profissional até mesmo pelo alto grau de periculosidade intrínseco à função desempenhada. Logo, não seria razoável restringir a autorização para o porte de arma de fogo apenas ao serviço prestado em instituições públicas ou privadas no âmbito do Estado”, explica.

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