A Lei Orgânica Municipal passou por novas reformulações. A emenda nº 35, de 04 de maio de 2018, envolve temas como a procuradoria-geral do município e do Legislativo, a instituição da Ouvidoria-Geral e a criação da Guarda Civil Municipal, de competência do Poder Executivo.
De acordo com as novas normas, para ingressar nos quadros efetivos das procuradorias gerais do Poder Executivo ou Legislativo, o candidato deverá comprovar no momento da posse o período de três anos de efetiva prática jurídica.
O artigo 84 da Lei Orgânica institui a criação de uma ouvidoria para o Poder Executivo e outra para o Poder Legislativo. Atualmente, a Câmara Municipal conta com uma ouvidoria responsável por receber denúncias, críticas, elogios e sugestões dos cidadãos venecianos.
A Lei Orgânica também passa a incluir um dispositivo referente à criação de uma guarda civil municipal, sendo de competência do Poder Executivo, constituir a guarda, como força auxiliar destinada à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, organização e fiscalização do trânsito local, subordinada diretamente ao prefeito municipal. A função da guarda incluiu ainda à preservação da vida e o patrulhamento preventivo.
A Lei Orgânica também passou por reformulações no ano passado. A emenda nº 34, de 19 de setembro de 2017, trouxe modificações para correção de inconstitucionalidades, erros gramaticais, ortográficos e revogação de alguns dispositivos que agora passam a compor o Regimento Interno da Câmara de Nova Venécia.
Uma das alterações mais relevantes refere-se ao prazo e apresentação das matérias orçamentárias do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A formulação dos planos orçamentários deverá seguir a ordem estabelecida pela Constituição Federal: PPA, LDO e LOA.
A Lei Orgânica pode ser compreendida como a “Constituição do município”, pois prevê as regras básicas relacionadas à estrutura do poder político local do Executivo e Legislativo, com base nos princípios da Administração Pública; regras sobre o processo legislativo; serviços públicos e regime jurídico de servidores públicos. Nos termos do artigo 29 da Constituição, a Lei Orgânica do município é aprovada por 2/3 dos vereadores da Câmara Municipal, em dois turnos de votação, com intervalo de 10 dias entre eles.
Para o cidadão comum, o assunto Lei Orgânica parece algo abstrato e com pouca visibilidade no seu dia a dia, mas basta lembrar que é esse texto que rege as leis básicas do município, interferindo na forma de funcionamento, por exemplo, do orçamento municipal, que por sua vez, define as prioridades do município por meio de audiências públicas, como calçamento de ruas, recursos para a saúde, educação, estímulo à geração de emprego, cultura, entre outras necessidades que atingem diretamente a vida das pessoas. As emendas são importantes porque modernizam a Lei Orgânica, permitindo que o papel esteja mais próximo à realidade dos cidadãos.