O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, obteve uma liminar contra a cobrança de valores de honorários advocatícios a pessoas idosas e hipervulneráveis. A decisão suspende os pagamentos mensais desses honorários cobrados sobre os benefícios de pessoas idosas ou titulares de benefícios assistenciais no valor de até dois salários mínimos, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, para cada caso de transgressão.
A liminar decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Nova Venécia em face de 11 advogados, em razão de condutas praticadas por eles que, supostamente, violam os direitos de pessoas em situação de hipervulnerabilidade, como idosos, pessoas com necessidades especiais, analfabetos, trabalhadores rurais, inválidos, incapazes e pessoas em condição de pobreza extrema.
A decisão tem eficácia ampla, o que significa que alcança demais casos em que ocorre a cobrança de excessiva de valores de honorários advocatícios. Dessa forma, pessoas que se sintam lesadas pela cobrança de valores elevados, em situações semelhantes, podem procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública para se habilitarem como parte no mesmo processo.
Atrasos
Conforme o Ministério Público relata na ACP, os advogados demandados retardavam o ajuizamento de ações, de forma supostamente proposital, por meses e até anos, mesmo munidos de toda a documentação necessária para o julgamento, com o objetivo de obter ganhos maiores sobre os honorários contratuais.
Diante da demora na resolução de seus processos, várias pessoas passaram a procurar o MPES em busca de informações sobre o andamento dos casos. Com isso, verificou-se que, muitas vezes, as demandas sequer tinham sido ajuizadas, embora a contratação dos serviços advocatícios tenha ocorrido há meses ou anos.
A apuração ministerial constatou que alguns advogados promoviam cobranças mensais a idosos e outros vulneráveis, sobre benefícios previdenciários e assistenciais de quem recebia até um salário mínimo. Esses pagamentos perduraram por mais de ano.
Assim, enquanto os contratantes aguardavam a atuação dos advogados, estes obtiveram enriquecimento ilícito em detrimento do sofrimento das pessoas que os contratavam, pois não ajuizaram as demandas em tempo hábil, mesmo já contando com toda a documentação necessária.
Pagamentos não declarados
Ainda conforme relata o MPES na ação, a Justiça chegou a determinar a redução de honorários em alguns processos individuais. Apesar disso, alguns advogados demandados que figuram no polo passivo das ações recebiam os valores dos honorários “por fora”, de forma não declarada. Inclusive, acompanhavam as pessoas vulneráveis ao caixa dos bancos para receber os valores.
OAB estadual emitiu nota de esclarecimento e repúdio
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo, por intermédio de sua Comissão Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, vem publicamente esclarecer e repudiar a criminalização da advocacia previdenciária da comarca de Nova Venécia/ES, fato que ocorreu a partir de uma Ação do Ministério Público, de uma decisão liminar (provisória) do juízo da 1ª Vara Cível de Nova Venécia/ES e da propagação eivada de equívocos, pela emissora de rádio difusão denominada “Rádio Cidade – FM 101,1 Mhz, de Nova Venécia/ES.
Na narrativa do veículo de comunicação mencionado, foi pontuado que advogados que militam na área previdenciária se valeram da suposta hipervulnerabilidade de seus clientes, para cobrar honorários abusivos.
A referida notícia cuida de afastar o compromisso dos advogados com o dever da justiça e da confiabilidade do profissional, associando-o a verdadeiros estelionatários, desmerecendo, assim, o trabalho desempenhado pelos ditos profissionais.
Por natureza, os serviços prestados por advogados, seja qual for, são e devem ser considerados como trabalhos que fazem jus a remunerações, como quaisquer outros. O questionamento público se revela um ato de linchamento social indistinto e pune antecipadamente toda a classe da advocacia, e viola as regras do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal, já que pôs a coletividade de advogados a suportar a acusação social, sem sequer ter exercido o direito constitucionalmente garantido a qualquer cidadão, que é o direito de defesa.
O senhor Promotor de Justiça de Nova Venécia/ES ajuizou Ação Civil Pública contra determinados advogados que atuam na área previdenciária, alegando, em apertada síntese, que ditos profissionais cobraram percentuais de êxito incompatíveis com a situação social de cada cliente, além de fazer ilações de ilicitudes contra os profissionais da advocacia.
O senhor Promotor de Justiça signatário da Ação não teve o zelo de oficiar à OAB/ES para no âmbito de seu Tribunal de Ética e Disciplina apurar se houve ou não a prática de ato antiético por parte dos advogados acionados. Embora não recomendável, pois o órgão regulador de ética e disciplina de advogados é a OAB, em última análise o senhor Promotor de Justiça poderia ter tido o cuidado de instaurar um Procedimento Preparatório para investigar se realmente existe ou existiu por parte de algum profissional da advocacia, prática de ato ilícito, o que deveria, de todo modo, inclusive, ser comunicado previamente à OAB/ES, para que esta participasse do procedimento.
O juízo da 1ª Vara Cível de Nova Venécia/ES, por seu turno, proferiu decisão liminar (provisória), acatando todos os pedidos formulados pelo Ministério Público, sem o cuidado de ouvir previamente os advogados envolvidos e/ou a OAB. A decisão liminar, via de regra, é proferida sem que os acionados exerçam o seu direito de defesa, mas isto deve acontecer quando há nos autos prova inequívoca do direito perseguido pelo autor da Ação, o que não é o caso. Poderia, sim, o juiz ter aberto prazo para os advogados acionados se manifestarem sobre as alegações do senhor Promotor de Justiça, bem como poderia, também, ter intimado a OAB/ES para ingressar nos autos, caso está quisesse e, claro, iria querer, como já o fez, tendo em vista que já formulou pedido de assistência aos advogados constantes no polo passivo da Ação.
Quanto ao percentual de honorários advocatícios contratuais sob cláusula de êxito e honorários sucumbenciais, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), já decidiram recentemente, após casos oriundos da 1ª Vara Cível de Nova Venécia/ES, pela inexistência de abuso no seu percentual convencionado.
Ignorando entendimentos de instâncias superiores, o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia/ES, numa notória busca pela ridicularização da advocacia, tem orientado os jurisdicionado, erradamente, no sentido de que o percentual de 30%, contratado entre eles e seus advogados, é abusivo, colocando em xeque a reputação dos profissionais e, como se isto fosse pouco, determinou, em sua malsinada decisão liminar, que houvesse ampla divulgação nas mídias sociais, em afronta aos preceitos éticos e morais da própria magistratura.
Feitos os breves esclarecimentos, a OAB/ES repudia o modus operandi do Promotor de Justiça e do juiz, que, ressalva-se, afastam-se dos valores do Ministério Público e Poder Judiciário do Espírito Santo, bem como a forma sensacionalista com que a Rádio divulgou a notícia do processo, sem sequer ouvir a OAB/ES ou mesmo os advogados acionados.
Salienta-se, por fim, que a OAB/ES está aqui defendendo o Estado Democrático de Direito e se manifesta absolutamente contrária ao enriquecimento ilícito e o ato de qualquer pessoa se locupletar, inclusive advogado, se for o caso em algum momento, mas não pode convalidar a exposição vexatória e criminalizadora da advocacia como vem sendo feito em Nova Venécia/ES, onde está sendo maculada toda a classe.
Assim, ao reiterar a sua firme postura em defesa das Prerrogativas da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo repudia os fatos aqui mencionados, ao mesmo tempo em que se solidariza com a advocacia veneciana, reafirmando o compromisso de se manter sempre atenta e vigilante para combater ataques contra a advocacia capixaba, além de externar que está atuando assiduamente na via judicial para fazer valer o direito de todos os advogados.
Assinam a nota: Anabela Galvão, vice-presidente no exercício da Presidência da OAB/ES; Alberto Nemer Neto, Secretário Geral da OAB/ES; Silvia Maria Lameira Hansen, Secretária Adjunta da OAB/ES; Anderson Ferreira Félis, Tesoureiro da OAB/ES; Rodrigo Carlos de Souza, Diretor Seccional de Prerrogativa; Caio de Sá Dal’Col, Presidente da Comissão Prerrogativas; e Jose Carlos Said, Presidente da 15ª Subseção-Nova Venécia