A Prefeitura de Nova Venécia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou no último dia 27 de fevereiro, o Decreto Nº 18.428, que dispõe sobre a regulamentação dos Alvarás de Licença e Funcionamento, e da Taxa de Fiscalização e Localização de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento.
Dentre as principais mudanças trazidas com o Decreto, está a validade do Alvará de Licença e Funcionamento, que passa a ser de cinco anos, ficando condicionado ao pagamento da Taxa de Fiscalização e Localização de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento, que continua sendo anual, e a manter as demais licenças e exigências em dia.
Outra adequação trazida com o Decreto é que as empresas cujas atividades encontram-se enquadradas no Baixo Risco A ou Nível de Risco I, estão dispensadas do Alvará, conforme Decreto Nº 16.718, de 10 de agosto de 2021, em conformidade com a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica esculpida pela Lei Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. No entanto, permanece a cobrança da Taxa de Fiscalização e Localização de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento, que continua sendo anual.