A Prefeitura Municipal de Nova Venécia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou no último dia 03, o Decreto nº 18.540, visando regulamentar as formas para isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), nos termos da Lei Complementar nº 20/2022, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Nova Venécia.
As hipóteses de isenção encontram-se discriminadas no art. 99 e o regulamento traz a relação de documentos comprobatórios que devem ser apresentados para cada caso, e os respectivos enquadramentos.
Em regra, todos os contribuintes que estejam abrangidos em alguma das hipóteses possíveis de isenção deverão se dirigir ao Departamento de Tributação, na Casa do Empreendedor, localizada no Centro de Nova Venécia, no horário de 8h às 11h e de 13h às 15h, tendo em mãos os documentos comprobatórios relacionados no Decreto.
Assim como os aposentados que possuem um único imóvel e rendimento de até um salário mínimo, este ano também será possível a isenção do IPTU para pessoas com necessidade especial ou deficiência, doença grave ou incurável, que o incapacite para atividade laborativa, por meio da apresentação de laudo médico e comprovante de renda de até dois salários mínimos.
Além da documentação pertinente a cada caso de isenção, todos as solicitações devem estar acompanhadas de cópia de documento de identificação com foto e Certidão Negativa Municipal emitida no site do Município.
Caso o contribuinte possua algum débito com o Município, deverá primeiramente regularizar a pendência para em seguida prosseguir com o pedido de isenção.
O pedido de isenção poderá ser feito até a data do vencimento da quota única/primeira quota do IPTU, no entanto, o calendário de vencimento do IPTU 2023 ainda não foi divulgado e a previsão de vencimento da quota única e primeira quota será a partir do segundo semestre de 2023.