A Prefeitura Municipal de Nova Venécia, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, realiza o cadastro municipal de artistas, grupos e espaços culturais, para o Mapeamento Cultural e para a criação da base de dados com o levantamento dos fazedores de cultura do município.
O formulário para preenchimento do cadastro online já está disponível abaixo e o objetivo deste questionário é realizar um cadastro dos artistas, produtores, técnicos, espaços culturais e demais áreas/segmentos da cultura de residentes/situados em Nova Venécia.
O cadastro está dividido em três categorias e deve ser preenchido conforme cada caso:
- INDIVIDUAL:
- GRUPOS:
- ESPAÇOS, COLETIVOS e ORGANIZAÇÕES/INSTITUIÇÕES CULTURAIS.
O cadastro também poderá servir de base para a avaliação e recebimento dos recursos provenientes da Lei de Auxilio Emergencial Aldir Blanc, para o público alvo (Fazedores de Cultura) que se encaixarem no perfil, e que atendam os requisitos descritos nos artigos da Lei.
A disponibilidade do auxílio emergencial à classe cultural ainda está em regulamentação pelo Governo Federal. Também deverá sair uma regulamentação estadual. Só assim, com os critérios de acesso definidos, a Prefeitura irá elaborar os mecanismos (editais, chamamentos, prêmios, entre outros) pelos quais os artistas e espaços cadastrados poderão solicitar o acesso aos recursos. Segundo a Equipe de secretaria de Cultura e Turismo de Nova Venécia, pela Lei, para ter acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc, é necessário estar inscrito em cadastro cultural. O cadastro não cria vínculo ou obrigação contratual de qualquer natureza entre a Prefeitura e seu usuário, mas deverá ser instrumento de consulta.
FORMULÁRIOS
Preencha os formulários de acordo com a categoria:
INDIVIDUAL – https://forms.gle/doTo9z6JodGt7Gi78
GRUPO – https://forms.gle/P21QeNxrQxm59c7p8
ESPAÇO CULTURAL – https://forms.gle/8DJdTAxmB1bdPmub8
Mais informações pelo telefone: (27) 3752 – 6995
SOBRE A LEI ALDIR BLANC
A Lei Nº 14.017/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de junho de 2020, é conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que visa transferir para estados e municípios, recursos para a destinação no setor cultural em todo o Brasil, para a concessão do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura cujas atividades estejam suspensas por causa da pandemia do COVID-19, desde que atendam a uma série de requisitos.
Quem poderá receber o auxílio?
Trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois (02) anos. Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos inferiores a R$28.559,70 no ano de 2018. Do valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social.
O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Quem não pode receber o auxílio?
Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.
Qual é o valor do auxílio?
A ajuda prevista na Lei Aldir Blanc varia de R$3 mil a R$10 mil para espaços culturais. Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de R$ 600, em três (03) parcelas.
Há contrapartida obrigatória?
Após reabertura, os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.
O nome da Lei foi em homenagem ao cantor Aldir Blanc que morreu com Covid-19.
Texto original da Lei: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628