sexta-feira, julho 5, 2024
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PRF apreende caminhão com 1 milhão de cigarros contrabandeados no ES

Cigarros apreendidos são de origem paraguaia. Motorista de caminhão fugiu correndo por vegetação após estacionar veículo no acostamento.

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu na noite desta sexta (17) na BR 101, um caminhão transportando 1 milhão de unidades de cigarro contrabandeado. A abordagem aconteceu no km 426 da rodovia, na altura do município de Atílio Vivácqua, na Região Sul do Espírito Santo.

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Segundo a PRF, ao solicitar a parada do veiculo para fiscalização de rotina, o condutor encostou o caminhão, abriu a porta e fugiu correndo em direção à vegetação, não sendo localizado até o momento.

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Prosseguindo com a fiscalização, os policiais abriram o compartimento de carga verificando que na parte traseira do veículo havia um colchão, uma máquina de lavar e um fogão, simulando estar transportando uma mudança. Na parte frontal do baú foram encontradas caixas contendo pacotes de cigarro, marca GIFT, de origem paraguaia. Foram contabilizados no interior do caminhão 1.000.000 (um milhão) de unidades de cigarros.

Segundo a PRF cigarros apreendidos são de origem paraguaia. Crédito: PRF

Diante de todos os fatos, de acordo com a PRF, o condutor, em tese, incorreu em crime previsto no artigo Art. 334-A – “Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem: I – pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; IV – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; V – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. § 2º – Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial”.

Além do impacto econômico, os cigarros contrabandeados não obedecem às normas e critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não havendo, portanto, nenhum controle da sua composição. O cigarro ilegal chega a conter ácaros, fungos e até pelos de ratos, além de alta concentração de metais pesados.

O caminhão e a mercadoria foram conduzidos à Delegacia da Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim, para a tomada dos demais procedimentos legais cabíveis.

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