A menos de um ano das eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral determinou a perda dos mandatos dos vereadores Ricardo Barros e Preto Queiroz, ambos do Partido Progressistas, por causa do descumprimento da conta de gênero por parte do partido em que se elegeram em 2020.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que uma mulher, que não recebeu nenhum voto foi inserida, de propósito, na lista de candidatos da legenda a fim de meramente cumprir o requisito de cota previsto na lei, de reservar por sexo, o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70%, nas eleições proporcionais.
O processo, rejeitado no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), teve recurso interposto pelo MPE ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No recurso, O Ministério Público Eleitoral afirmou haver provas que indicam que a candidatura de Suzana de Oliveira Braga (PP) foi “fictícia”. Entre as provas, estão um áudio em que a então candidata declara apoio e voto a outro candidato a vereador de Jaguaré. Além do mais, é citado o fato de Suzana não ter recebido nenhum voto, mesmo tendo filhos eleitores no município.
O Partido Progressistas (PP) se manifestou nos autos dizendo que Suzana Braga tinha a intenção de ser candidata, mas que teria desistido.
O ministro do TSE, Kassio Nunes Marques, escolheu por acolher o recurso do MPE anular todos os votos do PP nas eleições de 2020 ao cargo de vereador em Jaguaré. Determinou ainda a perda do mandato dois dois vereadores eleitos pelo partido no município, e mandou recalcular o quoeficiente eleitoral e partidário para preencher as duas cadeiras na Câmara. O ministro ainda condenou Suzana de Oliveira Braga à inelegibilidade.
Nas redes sociais, o agora ex-vereador Ricardo Barros, que havia sido eleito com 594 votos, disse que a decisão do TSE não o impede de concorrer nas próximas eleições e lamentou o erro do partido. “Fizemos uma campanha limpa”, disse.
O portal REDENOTÍCIA.ES não conseguiu contato com Preto Queiroz e Suzana de Oliveira Braga. O espaço segue aberto.