sábado, outubro 12, 2024
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Sancionada a lei que dispõe sobre o rito de reversão dos imóveis públicos municipais

Foi sancionada nesta segunda-feira (22), a Lei nº 3.665, de 22 de agosto de 2022, que prevê como deverá ser feita a reversão dos imóveis alienados pelo Município de Nova Venécia, que se encontram em desvio de finalidade ou que não atendam aos requisitos da alienação.

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Além disso, no artigo 3º, Parágrafo Único, foi concedido prazo de 15 dias aos detentores de áreas localizadas nos polos industriais e agroindustrial, que estejam com alguma irregularidade, para se regularizarem perante a municipalidade, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, obtendo prazo de até 180 dias para estar com seus empreendimentos em funcionamento com 50% de sua capacidade.

O objetivo é possibilitar aos empresários e empresas que se regularizem com a municipalidade e com o cumprimento dos prazos previstos nos contratos de alienação, para que possam buscar investimentos e assim investirem com maior facilidade no município, dando a devida destinação aos imóveis dos polos industriais, fomentando a geração de emprego e renda, garantindo o desenvolvimento econômico local.

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