Após se reunir em seu gabinete, na tarde da última terça-feira (21), com sua equipe de governo, representantes da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), e membros da Sala de Situação que monitora e coordenada as ações administravas de combate à malária no município, o prefeito Irineu Wutke, resolveu alterar o Decreto Lei 1097/2018, que proíbe a realização de eventos após às 17h no município, durante o tempo em que permanecer a Situação de Emergência em Saúde Pública.
A alteração foi promovida por meio do Decreto Lei nº 1.100/2.018, que modifica o artigo 1º, do Decreto Lei 1097/2018, permitindo a realização de eventos no município que concentrem até 300 pessoas, após as 17h, até que o surto de malária seja definitivamente contido.
Conforme o novo decreto, para a realização de eventos nos moldes permitidos, será necessário a identificação dos participantes, ficando a cargo dos promotores a responsabilidade de realizar o controle de identificação (nome, endereço e telefone de contato), cuja lista deverá ser entregue ao setor de Vigilância Epidemiológica, em até 48 horas após a realização do evento.
A alteração no decreto foi motivada pelo controle nos números de casos, conforme comprovou o último relatório técnico atualizado, emitido pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), bem como, pelas alegações de que a proibição de eventos vem causando impactos sociais e econômicos na sociedade pavoense.