segunda-feira, julho 8, 2024
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Prefeitura vai fiscalizar comércio veneciano a partir desta quinta-feira (18)

O presidente da Associação dos Contabilistas (ASCON), Ednilson Zotelle, informou que a prefeitura de Nova Venécia, através do setor de fiscalização, estará fiscalizando o comércio varejista, lojas de material de construção, bares, entre outros estabelecimentos, após às 15h, já a partir desta quinta-feira (18), para cumprimento do que estabelece o decreto 15.132, alterado pelo decreto 15.196, artigo 6º., em especial dos cumprimentos dos horários das 8h às 14h e fechamento aos sábados.

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De acordo com Ednilson, casos os decretos não sejam cumpridos, os estabelecimentos poderão sofrer sanções previstas em leis, como suspensão do CNPJ, multa e, até mesmo, responder a processos cíveis e criminais no futuro. “Não queremos ver comerciantes tendo seus estabelecimentos fechados por força maior, então, que fechem espontaneamente, uma vez que eles já foram notificados. Não tem como alegarem o desconhecimento dos decretos”, disse.

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Segundo o presidente da Ascon, seguir os decretos à risca é uma forma de analisar a eficácia do isolamento e distanciamento social na luta contra a disseminação do novo coronavírus. “Seria bom que todos fechassem para verificar o avanço do número de casos confirmados no nosso município. Se não reduzir, é porque o remédio não está sendo eficaz”.

As taxas de isolamento social em Nova Venécia, de acordo com o painel do Governo do Estado, estão longe de se aproximarem da recomendação dos órgãos de saúde. Mesmo com o comércio fechado no último sábado (13), por exemplo, apenas 48,91% da população ficou em casa, quando o recomendado é de 70%.

COMÉRCIOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS

Farmácias e drogarias; comércio atacadista; distribuidora de gás de cozinha, de água e de energia; supermercados; minimercados; hipermercados; hortifrútis; mercearias; padarias; lanchonetes; açougues; lojas de produtos alimentícios; lojas de cuidados animais, insumos agrícolas e revendedores agropecuários; postos de combustíveis; loja de conveniências; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas; de estabelecimentos de vendas de materiais para saúde; serviços funerários; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; comercialização de embalagens; serviços advocatícios e contábeis; laboratórios, clínicas e demais serviços de saúde, desde que adotas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativo ao Covid-19

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