Na reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final tramitaram os Projetos de Lei 59/2019 e 60/2019.
O PL 59/2019 foi rejeitado por maioria dos membros da Comissão, por ilegalidade, por ser período eleitoral e sendo assim, não podendo ser concedido o benefício fiscal dessa natureza, contando no Artigo 73, Inciso 10, da Lei das Eleições 9.504/1997. A Proposição teve como relator o vereador Zé Luiz do Cricaré (Avante). O PL autoriza o poder Executivo Municipal a conceder redução por um ano para uso e exploração de dependências do horto mercado municipal, por permissionários de uso.
Já o PL 60/2019 teve o parecer aprovado com restrições. O relator da Matéria é o vereador Cimar do Altoé (PHS). O PL altera dispositivos que especifica da Lei Municipal n.º 1.845, de 23 de julho de 1992, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA), o Fundo para a Infância e Adolescência, os Conselhos Tutelares.
Links dos Projetos:
PL 59/2019: http://www3.cmnv.es.gov.br/spl/processo.aspx…
PL 60/2019: http://www3.cmnv.es.gov.br/spl/processo.aspx…