segunda-feira, julho 1, 2024
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Polícia monitora traficante perigoso suspeito de estupro solto pelo STJ em Pinheiros

Adelano Marcelo da Silva, de 31 anos, conhecido como "Nego Del", é acusado de estupro, tráfico, homicídios e latrocínio... STJ mandou soltá-lo.

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) e a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) estão monitorando o traficante Adelano Marcelo da Silva, de 31 anos, conhecido como “Nego Del”, réu considerado pela Justiça e Polícia Civil como de alta periculosidade que havia sido preso em Pinheiros, no Espírito Santo, no dia 7 de março deste ano, por ordem da Justiça da cidade de Bom Conselho, no Estado de Pernambuco, sob a acusação de prática de crime de estupro contra uma adolescente de 16 anos, e que foi solto em um habeas corpus acolhido por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  A Corte confirmou a informação nesta segunda-feira (27). Nós questionamos o nome do ministro que mandou soltar o suspeito, mas o órgão não informou, dizendo apenas que o processo corre em segredo de Justiça.

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A Rede Notícia apurou que Adelano é suspeito de chefiar o tráfico de drogas em São João do Sobrado, em Pinheiros (ES), e de ser o mentor intelectual do ataque ao distrito de Santo Antônio, em Boa Esperança (ES), que matou duas pessoas em 18 de abril do ano passado. Ele responde também por homicídio e latrocínio (roubo seguido de morte).

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Em nota, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que Adelano foi solto por meio de alvará expedido pela Justiça na última terça-feira (21). Nós demandamos o STJ e a advogada Creuza de Almeida Costa, que faz a defesa do suspeito. Em nota, o STJ confirmou ter partido da Corte a concessão do liminar pela soltura do suspeito, após interposição de habeas corpus. O órgão informou ainda que o processo corre em segredo Justiça, e que por isso, não há outros detalhes. A advogada do suspeito não deu retorno.

TJ manteve suspeito preso mas STJ soltou

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem decisão do dia 3 de maio, que decidiu pela manutenção da prisão de Adelano Marcelo da Silva. A decisão da 1ª Câmara Regional de Caruaru (2ª Turma), obtida pela Rede Notícia, é assinada pelos desembargadores Evio Marques da Silva, Paulo Augusto de Freitas Oliveira e Alexandre Freire Pimentel. Nela, os juízes acolhem integralmente a decisão do relator substituto, Evanildo Coelho de Araújo Filho, em que sustenta a periculosidade do réu.

“Consta dos autos que Adelano foi denunciado pela prática do crime de estupro tendo a denúncia sido recebida no dia 11.01.2024, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva do suspeito. Consta dos autos que, no dia 06 de outubro de 2022, por volta das 15h, o paciente teria invadido a residência da vítima, de apenas 16 anos, e mediante suposta ameaça de morte, teria praticado conjunção carnal com ela”, detalha a decisão judicial.

“Consta, ainda, que, no dia do ocorrido, a vítima estava sozinha em sua residência, quando resolveu sair um pouco da casa para tomar ar fresco; ao retornar para o imóvel e deixar o portão aberto, percebeu que o homem havia entrado no interior da residência sem permissão. Consta ainda que a vítima teria questionado o paciente perguntando o que ele estava fazendo em sua casa sem autorização, tendo o mesmo respondido “eu quero você”; a vítima tentou fugir, correndo para o quarto e trancando a porta, mas o paciente teria conseguido lhe alcançar, jogando-a na cama. A violência sexual teria começado com o paciente tirando a roupa da vítima e praticando sexo oral nela; ato contínuo, o paciente teria introduzido seu órgão sexual na vagina da vítima, consumando o ato sexual sem consentimento; o paciente ainda teria dito que mataria a vítima e sua família caso ela falasse para alguém a respeito do ocorrido”, diz o acórdão do TJPE, assinado pelo desembargador substituto Evanildo Coelho de Araújo Filho.

Nos autos do processo ao qual a reportagem teve acesso, a defesa de Adelano alega que é inocente. Argumenta que, no dia dos fatos, o suspeito já se encontrava recolhido no sistema prisional pela prática de outro crime, o que na opinião da defesa, tornaria praticamente impossível a prática do novo crime.

O desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho diz na decisão que o argumento não se sustenta, uma vez que o Ministério Público e a Polícia Civil de Pernambuco realizaram  diligências no sentido de saber se o réu, de fato, encontrava-se preso na Cadeia Pública de Garanhuns no dia dos fatos, não havendo qualquer comprovação do fato.

O magistrado destaca que se de um lado a defesa argumenta que Adelano já estava preso no dia do crime, o que não existe comprovação, de outro, o Ministério Público (MPPE) juntou laudo (prova) pericial papiloscópico que indicou que as impressões digitais do autor do crime pertenciam à pessoa de Adelano Marcelo da Silva.

“Não vislumbro, também, a possibilidade de revogação da prisão preventiva mediante aplicação de medidas cautelares alternativas. Ademais, o réu, ao ser interrogado em sede policial, apresentou-se como José Honório, vulgo “Deassis” ou “Mochila”, informando não possuir documentos de identificação como RG ou CPF. No entanto, no curso das investigações, aferiu-se que o imputado se trata de ADELANO MARCELO DA SILVA, e que, portanto, na ocasião de seu interrogatório policial, atribuiu a si falsa identificação”, detalha o acórdão do TJPE.

“Corrobora esta conclusão o fato do réu ADELANO MARCELO DA SILVA ter sido condenado nos autos de uma outra ação penal pela prática de falsificação de documento público e uso de documento falso. Conforme consta na sentença proferida naqueles autos, no curso da instrução daquele processo, o acusado, ao ser interrogado sob o crivo do contraditório, afirmou que possuía documento falso e usou para viajar do Espírito Santo, onde respondia por crimes de homicídio e latrocínio, até Pernambuco”, detalha o desembargador.

“Portanto, verifica-se a inclinação do suspeito pela reiteração delitiva, visto que, em mais de uma ocasião, incluindo no caso dos autos originários do presente feito, teria se utilizado de falsa identificação para se furtar à aplicação da lei penal ou embaraçar as investigações, o que, por si só, demonstra que as medidas cautelares alternativas requeridas são inadequadas e ineficazes. Ressalto que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública”, assina o desembargador Evanildo Filho.

O que se sabe sobre soltura

Após essa decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco do dia 3 de maio, em que negou a liberdade de Adelano e mateve a prisão preventiva dele no Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte, no Espírito Santo,  a reportagem apurou, que a defesa do suspeito, recorreu ao Superior de Tribunal de Justiça (STJ), onde um dos ministros mandou soltar o traficante. Ainda não há detalhes quanto essa decisão, apenas a informação de que houve a ordem a soltura, que já foi cumprida.

Quem é Adelano, conhecido como “Nego Del”

Preso pelos crimes de estupro e constrangimento mediante violência ou grave ameaça, Adelano Marcelo da Silva, de 31 anos, conhecido como “Nego Del”, é considerado um bandido de alta periculosidade. Segundo a Polícia Civil, “Nego Del”, era o chefe do tráfico no distrito de Sobrado, em Pinheiros (ES), e vinha expandido o negócio criminoso em cidades vizinhas ao custo do derramento de sangue de desafetos e de quem entrasse em seu caminho. No histórico criminal, Adelano acumula acusações de homicídios até mesmo contra aliados. Ele foi solto por ordem do STJ, e deixou a cadeia no dia 21 de maio, segundo informado pela Secretaria de Estado de Justiça.

Adelano havia sido preso no dia 7 de março, por ordem do juiz Patrick de Melo Gariolli da 1ª Vara da cidade de Bom Conselho, no Estado de Pernambuco. A ordem de prisão preventiva (por prazo indeterminado), foi assinada no dia 11 de janeiro deste ano, por crimes sexuais.

Ataque com dois mortos 

A reportagem apurou com fontes da Polícia Civil, que teria partido de Adelano Marcelo da Silva, a ordem para um ataque que sitiou o distrito de Santo Antônio, em Boa Esperança (ES), e deixou dois mortos, no dia 18 de abril do ano passado. Segundo a investigação jornalística, Adelano ficou incomodado que uma ex-mulher do irmão dele, estava se envolvendo com um rapaz. O criminoso teria feito até uma escala de criminosos subordinados para fazer tocaia e monitorar a entrada e saída da casa dessa mulher, no distrito de Santo Antônio.

Crime aconteceu na rua Mato Grosso, no distrito de Santo Antônio em 11 de abril de 2023. Crédito: Arquivo/ Leitor / Rede Notícia

O bandido autorizou o ataque quando soube que a vítima estava na residência com a ex-mulher de seu irmão. Um grupo de criminosos fortemente armados chegou atirando na rua e invadiu a casa. Testemunhas relataram que os criminosos estavam usando touca ninja na cabeça, roupa preta e coletes à prova de bala. O ataque de Adelano também foi uma demonstração de poder ao grupo rival que atuava no tráfico de drogas em Santo Antônio, mostrando o poder paramilitar criminoso que estava sob seu comando.

Naquele ataque, Josivaldo Ferreira Avelar, de 23 anos, teve o óbito confirmado dentro da residência. Um segundo homem, que estava na rua e foi baleado, morreu um mês e oito dias depois, no dia 26 de maio do ano passado. Um terceiro jovem também foi baleado e se recuperou.

Na versão oficial apresentada pela Polícia Militar, testemunhas relataram que uma mulher estava em sua residência com Josivaldo, e ouviram disparos de arma de fogo vindos do lado de fora da casa, quando dois homens baleados entraram na casa ensanguentados. Os atiradores entraram na residência atrás das vítimas feridas, acertando Josivaldo, que morreu no local. Após o crime, os suspeitos fugiram tomando destino ignorado.

Ficha criminal extensa

Adelano Marcelo da Silva, de 31 anos, conhecido como “Nego Del“, também é citado em matérias jornalísticas de 2009, quando ele tinha 18 anos, como líder de uma quadrilha que aterrorizava os moradores da cidade de União dos Palmares, em Alagoas. Em outubro de 2009, Adelano e mais quatro suspeitos foram presos suspeitos de diversos homicídios e de tráfico de drogas. Naquela ocasião, de acordo com a imprensa alagoana, Adelano executou um comparsa por causa de uma dívida de R$ 2.

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